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Decreto nº 12.773, de 8 de dezembro de 2025

O fortalecimento da responsabilidade institucional na gestão de riscos e na capacitação organizacional

O Decreto nº 12.773/2025 reforça a necessidade de ações estruturadas de prevenção, gestão de riscos e responsabilidade institucional nas organizações, ampliando a importância de práticas consistentes de capacitação e governança.

Mais do que introduzir novas obrigações formais, o decreto consolida uma diretriz clara: a responsabilidade pela prevenção e pela gestão de riscos é institucional, devendo estar integrada às decisões, processos e práticas organizacionais.

O contexto do decreto

O decreto surge em um cenário de maior atenção à prevenção de riscos, à saúde organizacional e à responsabilização das estruturas institucionais, especialmente em ambientes de trabalho complexos.

Nesse contexto, a atuação das organizações passa a ser observada não apenas pelo cumprimento formal de normas, mas pela coerência entre discurso, prática e estrutura de gestão.

O que muda na prática para as organizações

O Decreto nº 12.773/2025 reforça a expectativa de que organizações:

  • adotem práticas preventivas estruturadas,
  • integrem a gestão de riscos às decisões institucionais,
  • fortaleçam a atuação das lideranças,
  • promovam capacitação alinhada à realidade operacional.

A ênfase deixa de estar apenas em documentos e procedimentos isolados, passando a considerar como a organização se estrutura, comunica e atua no cotidiano.

Impactos para diferentes setores

Setor Privado

Empresas passam a ser cobradas por práticas preventivas mais consistentes, integradas à gestão e à cultura organizacional, reduzindo a exposição a riscos operacionais, legais e reputacionais.

Setor Público

Órgãos e instituições públicas são chamados a fortalecer a responsabilidade institucional, garantindo que políticas, decisões e práticas estejam alinhadas às exigências normativas e ao interesse público.

Terceiro Setor

Organizações do terceiro setor, muitas vezes atuando em contextos sociais sensíveis, também são impactadas, exigindo maior atenção à capacitação, à gestão de riscos e à clareza institucional.

Capacitação como eixo estratégico

No contexto do Decreto nº 12.773/2025, a capacitação deixa de ser uma ação pontual e passa a integrar a estratégia institucional de prevenção e responsabilidade.

A formação de equipes e lideranças torna-se essencial para:

  • compreensão das responsabilidades institucionais,
  • aplicação prática das normas,
  • fortalecimento da cultura preventiva,
  • alinhamento entre gestão, comunicação e prática organizacional.

Relação com a NR-1 e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

O decreto dialoga diretamente com os princípios da NR-1, especialmente no que se refere ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

Ambos reforçam a necessidade de:

  • identificação e avaliação de riscos,
  • definição de medidas preventivas,
  • participação das lideranças,
  • e integração entre norma, prática e comportamento organizacional.

Nesse sentido, a capacitação em NR-1 assume papel central na consolidação das diretrizes reforçadas pelo decreto.

Uma leitura institucional, não burocrática

A abordagem adotada considera o decreto como um instrumento de orientação institucional, e não apenas como imposição normativa.

O foco está em apoiar organizações na construção de estruturas mais conscientes, responsáveis e sustentáveis, respeitando:

  • os limites operacionais,
  • o porte da organização,
  • o setor de atuação,
  • o contexto social e institucional.