Decreto nº 12.773, de 8 de dezembro de 2025
O Decreto nº 12.773/2025 reforça a necessidade de ações estruturadas de prevenção, gestão de riscos e responsabilidade institucional nas organizações, ampliando a importância de práticas consistentes de capacitação e governança.
Mais do que introduzir novas obrigações formais, o decreto consolida uma diretriz clara: a responsabilidade pela prevenção e pela gestão de riscos é institucional, devendo estar integrada às decisões, processos e práticas organizacionais.
O contexto do decreto
O decreto surge em um cenário de maior atenção à prevenção de riscos, à saúde organizacional e à responsabilização das estruturas institucionais, especialmente em ambientes de trabalho complexos.
Nesse contexto, a atuação das organizações passa a ser observada não apenas pelo cumprimento formal de normas, mas pela coerência entre discurso, prática e estrutura de gestão.
O que muda na prática para as organizações
O Decreto nº 12.773/2025 reforça a expectativa de que organizações:
- adotem práticas preventivas estruturadas,
- integrem a gestão de riscos às decisões institucionais,
- fortaleçam a atuação das lideranças,
- promovam capacitação alinhada à realidade operacional.
A ênfase deixa de estar apenas em documentos e procedimentos isolados, passando a considerar como a organização se estrutura, comunica e atua no cotidiano.
Impactos para diferentes setores
Setor Privado
Empresas passam a ser cobradas por práticas preventivas mais consistentes, integradas à gestão e à cultura organizacional, reduzindo a exposição a riscos operacionais, legais e reputacionais.
Setor Público
Órgãos e instituições públicas são chamados a fortalecer a responsabilidade institucional, garantindo que políticas, decisões e práticas estejam alinhadas às exigências normativas e ao interesse público.
Terceiro Setor
Organizações do terceiro setor, muitas vezes atuando em contextos sociais sensíveis, também são impactadas, exigindo maior atenção à capacitação, à gestão de riscos e à clareza institucional.
Capacitação como eixo estratégico
No contexto do Decreto nº 12.773/2025, a capacitação deixa de ser uma ação pontual e passa a integrar a estratégia institucional de prevenção e responsabilidade.
A formação de equipes e lideranças torna-se essencial para:
- compreensão das responsabilidades institucionais,
- aplicação prática das normas,
- fortalecimento da cultura preventiva,
- alinhamento entre gestão, comunicação e prática organizacional.
Relação com a NR-1 e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
O decreto dialoga diretamente com os princípios da NR-1, especialmente no que se refere ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Ambos reforçam a necessidade de:
- identificação e avaliação de riscos,
- definição de medidas preventivas,
- participação das lideranças,
- e integração entre norma, prática e comportamento organizacional.
Nesse sentido, a capacitação em NR-1 assume papel central na consolidação das diretrizes reforçadas pelo decreto.
Uma leitura institucional, não burocrática
A abordagem adotada considera o decreto como um instrumento de orientação institucional, e não apenas como imposição normativa.
O foco está em apoiar organizações na construção de estruturas mais conscientes, responsáveis e sustentáveis, respeitando:
- os limites operacionais,
- o porte da organização,
- o setor de atuação,
- o contexto social e institucional.

